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Agenda Tributário 11/2018 Tocantins

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    Agenda Tributário 11/2018 Tocantins

    Por sisadmin | Agenda Tributário Tocantins | 0 comentário | 6 novembro, 2018 | 0
    Dia Título Descrição
    01 Arquivo Magnético (SCANC) – Transportador Revendedor Retalhista (TRR) Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
    05 Arquivo Magnético (SCANC) – Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
    Arquivo Magnético (SCANC) – Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
    06 Arquivo Magnético (SCANC) – Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte Substituto Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
    Arquivo Magnético (SCANC) – Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
    Arquivo Magnético (SCANC) – Importador Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
    09 ICMS Normal – Indústria Recolhimento do ICMS apuração normal, devido pelos estabelecimentos industriais, até o dia nove do mês seguinte ao da apuração.
    – Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS – GIAM Entrega via internet pelos contribuintes do imposto estabelecidos no Estado de Tocantins da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM) deve ser feita até o dia 09 do mês subsequente, exceto para produtor agropecuário, pessoa física não optante pelo regime normal de escrituração fiscal.
    – ICMS – Substituto Tributário Recolhimento do ICMS pelos contribuintes optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários.
    – Simples Nacional – Complementação de alíquota Recolhimento do ICMS relativo à complementação de alíquota referente a entrada da mercadoria no estabelecimento de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, até o dia 9 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria.
    ICMS – Diferencial de Alíquotas Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, pelos comerciantes, industriais, produtores, extratores e prestadores de serviços, relativo às entradas recebidas no mês anterior, de mercadorias e bens destinados ao ativo fixo ou uso e consumo do estabelecimento, até o dia 09 do mês subsequente, nos termos do artigo 35, inciso III do RICMS/TO.
    ICMS – Estabelecimentos Comerciais Recolhimento do ICMS apuração normal, devido pelos estabelecimentos comerciais, até o dia nove do mês seguinte ao da apuração.
    ICMS – Prestadores de Serviços Recolhimento do ICMS apuração normal, devido pelos estabelecimentos prestacionais, até o dia nove do mês seguinte ao da apuração.
    ICMS-Produtor e Extrator Recolhimento do ICMS apuração normal, devido pelos produtores e extratores, até o dia nove do mês seguinte ao da apuração.
    10 GIA-ST Entregar da Guia de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIA-ST, pelos contribuintes substitutos tributários, até o dia 10º do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.
    12 – Prestação de serviços de Transporte Aéreo – 1ª Parcela recolhimento da 1ª. Parcela do Imposto, com percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, deverá ser recolhida, pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
    – Serviço de Comunicação – recepção de som e imagem por meio de satélite Recolhimento do imposto devido pelos prestadores de serviços de comunicação localizados em outra Unidade da Federação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite por tomadores de serviço localizados neste Estado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação.
    – Substituição Tributária – Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas bases – Repasse do Valor do Imposto Repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, por refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
    13 Arquivo Magnético (SCANC) – Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
    Arquivo Magnético (SCANC) – Refinaria de Petróleo e Suas Bases Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), por refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, em que o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100,referente ao mês anterior.
    15 Escrituração Fiscal Digital (EFD) Entrega do arquivo digital relativo à EFD – Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração.
    SINTEGRA Entrega do arquivo magnético à Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins e às Secretarias da Fazenda, Finanças ou de Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria, com registro das operações internas e interestaduais efetuadas, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração.
    16 – ICMS Consumidor Final – Contribuintes de Outras Unidades da Federação Recolhimento do ICMS no 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço devido nas operações com incidência do diferencial de alíquotas determinado pela Emenda Constitucional nº 87/2015, destinadas ao Estado de Tocantis, promovidas por estabelecimento contribuinte localizado em outra unidade federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI-TO, referente ao mês anterior.
    20 – ICMS – TO – Substituição Tributária – Comércio Atacadista de Produtos Farmacêutico e Hospitalar Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelo comercial atacadista de produtos farmacêutico e hospitalar, beneficiário da Lei nº 1. 790/2007, em relação aos produtos relacionados no § 9º do artigo 1º da referida Lei, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração.
    – Prestação de Serviços de Transporte de Passageiros Recolhimento pelos contribuintes prestadores de serviços de transporte de passageiros, localizados em outra Unidade da Federação, quando da venda de bilhetes de passagens, cuja prestação de serviço se iniciar no estado de Tocantins, deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
    23 Arquivo Magnético (SCANC) – Refinaria de Petróleo e Suas Bases Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
    25 – Boletim Mensal de Produção – BMP Entrega do Boletim Mensal de Produção – BMP, pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, até o dia 25 de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo.
    28 Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), quando se tratar de contribuinte optante pelo Simples Nacional, deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
    30 – Arquivo Magnético – Comunicação Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação, nos termos do Convênio 115/2003.
    – Arquivo Magnético – Energia elétrica Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos fornecedores de energia elétrica, nos termos do Convênio 115/2003.
    – Prestação de Serviços de Transporte Aéreo – Complemento Recolhimento da parcela complementar do imposto, devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
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